Plantas psicoativas, na linha da legalidade estrita
Onde a ANVISA não proibiu de forma expressa, o Direito Penal não pode punir. A Lista F2 proíbe a psilocibina e a psilocina isoladas; a Lista E, de plantas e fungos, nunca incluiu os cogumelos do gênero Psilocybe. Essa distinção entre o organismo natural e a substância extraída é o eixo da defesa, e já foi acolhida pelo STJ, pelo TJ-SC e pelo TJ-DF. O escritório atua também em casos de cannabis e ayahuasca, na mesma linha.
- Análise da acusação e da prova pericial
- Habeas corpus quando cabível
- Defesa em todas as instâncias
- Acompanhamento até o encerramento
- Consulta preventiva